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Legislação Espanha

Fatura eletrónica em Espanha: o que está aprovado e o que falta

Frakline · 2026-08-06

A faturação eletrónica entre empresas em Espanha já tem regulamento: o decreto real 238/2026 está em vigor desde 20 de abril. O que ainda não começou é a contagem, porque os prazos de 12 e 24 meses não se contam a partir daí. Eis o que está de facto publicado, e porque a parte que mais muda a cobrança não é o formato da fatura.

O que está publicado, e o que o relógio espera 31/03/2026 20/04/2026 por publicar 12 m 24 m RD 238/2026 no BOE o regulamento entra em vigor portaria ministerial o relógio arranca aqui +12 meses · mais de 8 M€ +24 meses · todos os restantes 4 dias para comunicar o estado aceite, rejeitada ou paga · artigo 10.3 O traço a tracejado não tem datas porque a norma ainda não as tem.
Os prazos de 12 e 24 meses são firmes. O dia a partir do qual correm não: depende de uma portaria do Ministério das Finanças ainda não publicada no BOE.

O que está aprovado e o que falta

A obrigação nasce do artigo 12 da lei 18/2022 de criação e crescimento de empresas, conhecida em Espanha como Crea y Crece: empresas e profissionais terão de emitir e receber faturas eletrónicas nas operações entre si. Essa lei não dizia como, e era preciso um regulamento.

O regulamento é o decreto real 238/2026, de 25 de março, publicado no BOE a 31 de março de 2026 e em vigor desde 20 de abril. Fixa os formatos, os requisitos das plataformas privadas de troca, o regime dos estados da fatura e a solução pública gerida pela autoridade tributária espanhola.

E aqui está o que quase ninguém conta bem: o regulamento em vigor não põe a obrigação a funcionar. A sua quarta disposição final conta os prazos a partir da entrada em vigor de uma portaria do Ministério das Finanças que desenvolva a solução pública. Enquanto essa portaria não for publicada, não há dia a partir do qual contar.

Os dois grupos e o limiar que os separa

QuemPrazo a partir da portaria ministerial
Empresas e profissionais com volume de operações superior a 8 milhões de euros no ano civil anterior12 meses
Todos os restantes, incluindo trabalhadores independentes24 meses

O limiar dos 8 milhões calcula-se segundo o artigo 121 da lei espanhola 37/1992 do IVA, ou seja, o volume de operações do ano civil imediatamente anterior. Não é o volume de negócios contabilístico nem o total do balanço. Parecem-se, não são o mesmo, e a diferença decide o grupo.

Ambos os prazos são firmes e constam do regulamento. Falta apenas o dia em que começam. Qualquer data concreta de 2027 ou 2028 que circule é uma projeção sobre uma norma que ainda não existe, não um dado.

O que muda mesmo na cobrança

Se isto fosse apenas uma mudança de formato, seria assunto do departamento de faturação e não haveria aqui nada para contar. A peça que muda a cobrança é outra: a obrigação de comunicar o estado de cada fatura.

O artigo 10.3 do regulamento obriga a comunicar o estado de uma fatura no prazo máximo de 4 dias de calendário, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais, a contar da data em que esse estado ocorre. Abrange a aceitação, a rejeição e o pagamento efetivo.

Releia isto a pensar na sua carteira. Hoje, quando uma fatura vence sem ser paga, há três explicações possíveis e nenhuma forma de saber qual: não chegou, não foi conferida, ou não tencionam pagar. Cada uma exige um tratamento diferente, e a primeira chamada serve para descobrir qual das três. Com os estados a funcionar, essa informação chega sozinha e com data.

Três coisas que passam de discussão a medida

  • A rejeição, enquanto ainda serve. Uma fatura rejeitada ao dia 3 deixa de ser surpresa ao dia 62. Reemite-se dentro do prazo de pagamento em vez de depois.
  • A data de conferência. Em muitos contratos é ela que arranca o prazo de pagamento, e hoje é matéria de telefonema. Com um estado datado, deixa de ser.
  • O silêncio. Um cliente que não comunica em 4 dias está a incumprir o regulamento. Não torna a fatura aceite, mas deixa um incumprimento objetivo e datado.

Este último ponto convém perceber bem, porque é fácil exagerar. A norma não diz que calar é aceitar. Diz que comunicar é obrigatório, e isso transforma o silêncio num facto verificável em vez de numa impressão. É material para a conversa seguinte e para decidir se um cliente ainda merece as condições que tem.

O que preparar já, sem esperar pela portaria

A tentação é esperar pela portaria e começar então. É má ideia por uma razão concreta: o que há a preparar não é quem emite faturas, é quem as recebe, e isso toca dados que ninguém revê há anos.

Lista de verificação

  1. Os identificadores dos clientes. Número fiscal correto, denominação social exata e o endereço eletrónico para onde enviar a fatura. Um número mal escrito hoje é uma fatura não entregue amanhã.
  2. Quem confere em cada cliente. Se a conferência passar a ter data oficial, alguém tem de a dar. Apure quem antes que o prazo corra contra si.
  3. O prazo de pagamento acordado, por escrito e por cliente. A lei espanhola 3/2004 fixa 30 dias como regra e permite até 60 por acordo expresso. O que não admite é que ninguém se lembre do que foi acordado.
  4. Onde vai guardar os estados. Receber um estado e não o poder consultar na ficha do cliente equivale a não o receber.
  5. O que acontece quando entra uma rejeição. Se a resposta for «a faturação vê isso quando puder», os 4 dias não servem de nada.

Os cinco pontos são trabalho de dados, não de software, e nenhum depende da portaria ministerial. Podem fazer-se hoje, e são precisamente os que não se improvisam no mês anterior.

O erro de o ler como uma obrigação fiscal

Não confundir com o sistema espanhol de faturação verificável nem com o fornecimento imediato de informação. São mecanismos diferentes com finalidades diferentes, e o da Crea y Crece nasceu com um objetivo declarado que não é de receita: reduzir o atraso de pagamento. A rastreabilidade dos pagamentos é o mecanismo, não um efeito secundário.

Isso decide quem deve tratar do assunto. Se o projeto ficar no departamento fiscal, sairá uma implementação que cumpre e não acrescenta nada: faturas no formato certo e nem um dado novo na cobrança. Se participar quem persegue o dinheiro, o mesmo esforço traz datas de conferência, motivos de rejeição e confirmações de pagamento para cada ficha de cliente.

Perguntas frequentes

A fatura eletrónica obrigatória já está em vigor em Espanha?

O regulamento sim, desde 20 de abril de 2026. A obrigação de emitir e receber em eletrónico não: aplica-se 12 meses após a entrada em vigor da portaria ministerial sobre a solução pública para quem ultrapassa 8 milhões de volume de operações, e 24 meses depois para os restantes. Essa portaria não está publicada.

A partir de quando conta o prazo?

A partir da entrada em vigor da portaria do Ministério das Finanças que desenvolve a solução pública, não do decreto real. É a quarta disposição final do regulamento. Enquanto essa portaria não surgir no BOE não há data de início e qualquer cálculo é uma previsão.

Também abrange os trabalhadores independentes?

Sim. A obrigação abrange empresas e profissionais, e um independente é um deles. Entram no grupo dos 24 meses, salvo volume de operações superior a 8 milhões de euros.

O que acontece se o cliente não comunicar o estado da fatura?

Incumpre o artigo 10.3, que lhe dá 4 dias de calendário excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Não torna a fatura aceite por silêncio, mas deixa registo datado de um incumprimento seu, e isso é utilizável numa cobrança.

Isto muda os prazos de pagamento legais?

Não. Continuam a ser os da lei 3/2004: 30 dias como regra geral, extensíveis a 60 por acordo expresso. O que muda é que passará a haver uma data oficial a partir da qual contá-los, em vez da que cada parte recorda.

Por onde começar se não houver nada preparado?

Pelos dados dos clientes, não pelo software. Número fiscal, denominação social, endereço eletrónico e quem confere. Nenhum dos quatro depende da saída da portaria, e nenhum se resolve numa semana.

A seguir

Enquanto o calendário se esclarece, o dinheiro continua a demorar o que demora. Para medir quanto, comece por calcular o DSO e o custo de cada dia de atraso. Para faturas já vencidas, veja quanto pode exigir à taxa de juros de mora em vigor, e para o que acontece antes do incumprimento, os 7 sinais de que um cliente vai deixar de pagar detetam-se com dados que já tem.

No FK, os estados da fatura, as datas de conferência e os prazos acordados vivem na ficha do cliente, não numa caixa de correio. Para o ver na sua carteira, peça uma demonstração.